O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:
- foi vacinada contra a COVID-19, OU
- recebeu um resultado negativo num teste, OU
- recuperou da COVID-19
Só são admitidos os certificados de vacinação que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19.
Os certificados de testagem, após comunicado na aplicação informática SINAVE pela entidade onde realizou o teste, com toda a informação necessária para gerar este certificado.
Só são admitidos os certificados de recuperação, que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
Para solicitar o seu certificado pode aceder no link abaixo ou solicitar apoio na Junta de Freguesia.